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Leopoldo Felipe Barboza BastosAdvogado · OAB/PE 43.326 · Direito Previdenciário

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Benefício negado: recurso, novo pedido ou ação judicial?

Depois de uma negativa do INSS existem três caminhos possíveis. Entenda a diferença entre eles e por que o motivo da negativa decide qual é o melhor.

Receber a negativa do INSS não significa que o assunto acabou. Na maior parte dos casos existem três caminhos, e a escolha certa depende do motivo do indeferimento e das provas que você tem.

1. Recurso administrativo

O recurso é apresentado ao Conselho de Recursos da Previdência Social, dentro do próprio sistema do INSS. O prazo é de 30 dias contados da ciência da decisão.

Ele costuma fazer sentido quando o INSS errou na análise de documentos que já estavam no processo, por exemplo ao deixar de contar um vínculo que aparece na carteira de trabalho.

2. Novo requerimento

Quando a negativa aconteceu por falta de prova, muitas vezes o melhor é juntar os documentos que faltaram e fazer um novo pedido. É comum em casos de:

  • falta de laudos médicos atualizados;
  • falta de documentos de atividade rural;
  • não comparecimento à perícia ou à avaliação social.

3. Ação judicial

A ação costuma ser proposta no Juizado Especial Federal. No processo, o juiz pode determinar uma nova perícia, feita por um perito de confiança do juízo, e analisar as provas novamente, inclusive com testemunhas.

Como saber qual é o melhor caminho

O ponto de partida é sempre o motivo do indeferimento, que aparece na carta do INSS ou no aplicativo Meu INSS. A partir dele, e dos documentos que você tem, é possível avaliar qual caminho tem mais chance de dar certo e em quanto tempo.

Se o seu benefício foi negado, você pode enviar o seu caso para análise.

Leopoldo Felipe Barboza Bastos, advogado (OAB/PE 43.326), pós-graduado em Direito Previdenciário. Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso.

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