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Pensão por morte negada: como comprovar o direito
A pensão por morte é negada com frequência para companheiros e companheiras, porque o INSS exige prova documental da união estável. Também pode ser negada quando o INSS entende que a pessoa falecida não era mais segurada.
Atenção ao prazo: o recurso administrativo ao INSS deve ser apresentado em até 30 dias da ciência da decisão. Fora desse prazo ainda pode haver outros caminhos, como um novo pedido ou a ação judicial.
Motivos mais comuns da negativa
“Falta de qualidade de dependente – companheiro(a)”
O INSS não aceitou as provas da união estável. A lei exige início de prova documental, que pode ser reforçada por testemunhas.
Falecido sem qualidade de segurado
É preciso verificar se a pessoa falecida tinha direito a algum benefício ou estava no período de manutenção da qualidade de segurado.
Dependentes como filhos ou pais
Pais e irmãos precisam comprovar a dependência econômica.
Quais são os caminhos
- Recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, dentro do prazo.
- Novo requerimento, com documentos melhores, quando a negativa foi por falta de prova.
- Ação judicial, em geral no Juizado Especial Federal, com nova perícia ou nova análise das provas.
Qual caminho é melhor depende do motivo da negativa e dos documentos que você tem. Por isso a análise é feita caso a caso.
Documentos que ajudam na análise
- Carta de indeferimento e certidão de óbito
- Provas de endereço em comum, conta conjunta, plano de saúde, filhos em comum
- Fotos, correspondências e declarações
- Documentos de contribuição da pessoa falecida

Leopoldo Felipe Barboza Bastos, advogado (OAB/PE 43.326), pós-graduado em Direito Previdenciário. Conheça o advogado · Como evitar golpes