Advogado inscrito na OAB/PE 43.326 · confira no CNA Escritório em Arcoverde/PE · atendimento em todo o Brasil
Leopoldo Felipe Barboza BastosAdvogado · OAB/PE 43.326 · Direito Previdenciário

Início › Pensão por morte negada

Pensão por morte negada: como comprovar o direito

A pensão por morte é negada com frequência para companheiros e companheiras, porque o INSS exige prova documental da união estável. Também pode ser negada quando o INSS entende que a pessoa falecida não era mais segurada.

Atenção ao prazo: o recurso administrativo ao INSS deve ser apresentado em até 30 dias da ciência da decisão. Fora desse prazo ainda pode haver outros caminhos, como um novo pedido ou a ação judicial.

Motivos mais comuns da negativa

“Falta de qualidade de dependente – companheiro(a)”

O INSS não aceitou as provas da união estável. A lei exige início de prova documental, que pode ser reforçada por testemunhas.

Falecido sem qualidade de segurado

É preciso verificar se a pessoa falecida tinha direito a algum benefício ou estava no período de manutenção da qualidade de segurado.

Dependentes como filhos ou pais

Pais e irmãos precisam comprovar a dependência econômica.

Quais são os caminhos

  • Recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, dentro do prazo.
  • Novo requerimento, com documentos melhores, quando a negativa foi por falta de prova.
  • Ação judicial, em geral no Juizado Especial Federal, com nova perícia ou nova análise das provas.

Qual caminho é melhor depende do motivo da negativa e dos documentos que você tem. Por isso a análise é feita caso a caso.

Documentos que ajudam na análise

  • Carta de indeferimento e certidão de óbito
  • Provas de endereço em comum, conta conjunta, plano de saúde, filhos em comum
  • Fotos, correspondências e declarações
  • Documentos de contribuição da pessoa falecida

Leopoldo Felipe Barboza Bastos, advogado (OAB/PE 43.326), pós-graduado em Direito Previdenciário. Conheça o advogado · Como evitar golpes

WhatsApp