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Leopoldo Felipe Barboza BastosAdvogado · OAB/PE 43.326 · Direito Previdenciário

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Salário-maternidade negado: entenda os motivos

O salário-maternidade pago diretamente pelo INSS é muito negado para trabalhadoras rurais, desempregadas e autônomas. Os motivos mais comuns são falta de prova da atividade, de carência ou da qualidade de segurada.

Atenção ao prazo: o recurso administrativo ao INSS deve ser apresentado em até 30 dias da ciência da decisão. Fora desse prazo ainda pode haver outros caminhos, como um novo pedido ou a ação judicial.

Motivos mais comuns da negativa

Atividade rural não comprovada

A segurada especial precisa demonstrar o trabalho no campo nos meses anteriores ao parto, com documentos que podem ser completados por testemunhas.

“Requerente não filiada ao RGPS na data do nascimento”

O INSS entendeu que, na data do parto, a mãe não era segurada. Para quem estava desempregada, pode haver período de manutenção que o INSS não considerou.

Carência

Para contribuinte individual e facultativa são exigidas contribuições mínimas antes do parto.

Quais são os caminhos

  • Recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, dentro do prazo.
  • Novo requerimento, com documentos melhores, quando a negativa foi por falta de prova.
  • Ação judicial, em geral no Juizado Especial Federal, com nova perícia ou nova análise das provas.

Qual caminho é melhor depende do motivo da negativa e dos documentos que você tem. Por isso a análise é feita caso a caso.

Documentos que ajudam na análise

  • Carta de indeferimento
  • Certidão de nascimento da criança
  • Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição
  • Para rurais: documentos que mostrem o trabalho no campo

Leopoldo Felipe Barboza Bastos, advogado (OAB/PE 43.326), pós-graduado em Direito Previdenciário. Conheça o advogado · Como evitar golpes

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