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Auxílio-acidente negado: entenda o seu direito
O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga a quem, depois de um acidente de qualquer natureza, ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que fazia. A pessoa pode continuar trabalhando e recebendo o benefício. Muita gente nem sabe que tem esse direito.
Atenção ao prazo: o recurso administrativo ao INSS deve ser apresentado em até 30 dias da ciência da decisão. Fora desse prazo ainda pode haver outros caminhos, como um novo pedido ou a ação judicial.
Motivos mais comuns da negativa
“Inexistência de sequelas definitivas”
A perícia entendeu que não ficou sequela ou que ela não atrapalha o trabalho. Laudos que mostrem a limitação e a relação com a atividade fazem diferença.
Categoria sem direito
O benefício é devido a empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Contribuintes individuais e facultativos não têm direito.
Falta de pedido após o auxílio-doença
Em muitos casos o auxílio-acidente deveria começar logo após o fim do auxílio-doença, e o INSS não concede de forma automática.
Quais são os caminhos
- Recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, dentro do prazo.
- Novo requerimento, com documentos melhores, quando a negativa foi por falta de prova.
- Ação judicial, em geral no Juizado Especial Federal, com nova perícia ou nova análise das provas.
Qual caminho é melhor depende do motivo da negativa e dos documentos que você tem. Por isso a análise é feita caso a caso.
Documentos que ajudam na análise
- Carta de indeferimento
- Documentos do acidente (CAT, boletim de ocorrência, prontuário)
- Laudos e exames que mostrem a sequela
- Carteira de trabalho

Leopoldo Felipe Barboza Bastos, advogado (OAB/PE 43.326), pós-graduado em Direito Previdenciário. Conheça o advogado · Como evitar golpes