Advogado inscrito na OAB/PE 43.326 · confira no CNA Escritório em Arcoverde/PE · atendimento em todo o Brasil
Leopoldo Felipe Barboza BastosAdvogado · OAB/PE 43.326 · Direito Previdenciário

Início › Auxílio-doença negado pelo INSS

Auxílio-doença negado pelo INSS: o que fazer

O auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária) é um dos benefícios mais negados pelo INSS. Muitas vezes a negativa não significa que você não tem direito, e sim que faltou prova ou que a perícia não analisou bem o seu caso.

Atenção ao prazo: o recurso administrativo ao INSS deve ser apresentado em até 30 dias da ciência da decisão. Fora desse prazo ainda pode haver outros caminhos, como um novo pedido ou a ação judicial.

Motivos mais comuns da negativa

“Não constatação de incapacidade laborativa”

O perito entendeu que você consegue trabalhar. É o motivo mais comum, e pode ser questionado com laudos, exames e um relatório médico detalhado sobre as limitações da sua atividade.

“Perda da qualidade de segurado”

O INSS entendeu que você estava há muito tempo sem contribuir. Em vários casos esse prazo é maior do que o INSS calculou, por exemplo para quem ficou desempregado ou tem muitas contribuições.

“Falta de período de carência”

Em regra são exigidas 12 contribuições, mas algumas doenças e os acidentes dispensam a carência.

“Não comparecimento à perícia”

Se você perdeu a perícia, é possível fazer novo pedido, e às vezes justificar a falta.

Quais são os caminhos

  • Recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, dentro do prazo.
  • Novo requerimento, com documentos melhores, quando a negativa foi por falta de prova.
  • Ação judicial, em geral no Juizado Especial Federal, com nova perícia ou nova análise das provas.

Qual caminho é melhor depende do motivo da negativa e dos documentos que você tem. Por isso a análise é feita caso a caso.

Documentos que ajudam na análise

  • Carta de indeferimento do INSS (ou print do Meu INSS)
  • Laudos, receitas e exames, principalmente os mais recentes
  • Relatório médico com CID, limitações e tempo de afastamento
  • Carteira de trabalho e carnês de contribuição

Leopoldo Felipe Barboza Bastos, advogado (OAB/PE 43.326), pós-graduado em Direito Previdenciário. Conheça o advogado · Como evitar golpes

WhatsApp