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Auxílio-doença negado pelo INSS: o que fazer
O auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária) é um dos benefícios mais negados pelo INSS. Muitas vezes a negativa não significa que você não tem direito, e sim que faltou prova ou que a perícia não analisou bem o seu caso.
Atenção ao prazo: o recurso administrativo ao INSS deve ser apresentado em até 30 dias da ciência da decisão. Fora desse prazo ainda pode haver outros caminhos, como um novo pedido ou a ação judicial.
Motivos mais comuns da negativa
“Não constatação de incapacidade laborativa”
O perito entendeu que você consegue trabalhar. É o motivo mais comum, e pode ser questionado com laudos, exames e um relatório médico detalhado sobre as limitações da sua atividade.
“Perda da qualidade de segurado”
O INSS entendeu que você estava há muito tempo sem contribuir. Em vários casos esse prazo é maior do que o INSS calculou, por exemplo para quem ficou desempregado ou tem muitas contribuições.
“Falta de período de carência”
Em regra são exigidas 12 contribuições, mas algumas doenças e os acidentes dispensam a carência.
“Não comparecimento à perícia”
Se você perdeu a perícia, é possível fazer novo pedido, e às vezes justificar a falta.
Quais são os caminhos
- Recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, dentro do prazo.
- Novo requerimento, com documentos melhores, quando a negativa foi por falta de prova.
- Ação judicial, em geral no Juizado Especial Federal, com nova perícia ou nova análise das provas.
Qual caminho é melhor depende do motivo da negativa e dos documentos que você tem. Por isso a análise é feita caso a caso.
Documentos que ajudam na análise
- Carta de indeferimento do INSS (ou print do Meu INSS)
- Laudos, receitas e exames, principalmente os mais recentes
- Relatório médico com CID, limitações e tempo de afastamento
- Carteira de trabalho e carnês de contribuição

Leopoldo Felipe Barboza Bastos, advogado (OAB/PE 43.326), pós-graduado em Direito Previdenciário. Conheça o advogado · Como evitar golpes