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Leopoldo Felipe Barboza BastosAdvogado · OAB/PE 43.326 · Direito Previdenciário

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Auxílio-reclusão negado: entenda os requisitos

O auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado de baixa renda que está preso em regime fechado. O benefício é da família, e não da pessoa presa. As regras ficaram mais rígidas em 2019, o que gera muitas negativas.

Atenção ao prazo: o recurso administrativo ao INSS deve ser apresentado em até 30 dias da ciência da decisão. Fora desse prazo ainda pode haver outros caminhos, como um novo pedido ou a ação judicial.

Motivos mais comuns da negativa

Renda acima do limite

A baixa renda é calculada pela média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão. Erros nesse cálculo são comuns.

Carência

Para prisões a partir de 18/06/2019 são exigidas 24 contribuições mensais.

Regime prisional

Hoje o benefício é devido no regime fechado. A progressão para o regime aberto encerra o pagamento.

Dependência não comprovada

Companheiros e companheiras precisam comprovar a união estável, assim como na pensão por morte.

Quais são os caminhos

  • Recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, dentro do prazo.
  • Novo requerimento, com documentos melhores, quando a negativa foi por falta de prova.
  • Ação judicial, em geral no Juizado Especial Federal, com nova perícia ou nova análise das provas.

Qual caminho é melhor depende do motivo da negativa e dos documentos que você tem. Por isso a análise é feita caso a caso.

Documentos que ajudam na análise

  • Carta de indeferimento
  • Certidão de recolhimento prisional atualizada
  • Documentos da família e prova da união estável, se for o caso
  • Carteira de trabalho e CNIS do segurado

Leopoldo Felipe Barboza Bastos, advogado (OAB/PE 43.326), pós-graduado em Direito Previdenciário. Conheça o advogado · Como evitar golpes

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