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Aposentadoria da pessoa com deficiência negada
A Lei Complementar 142/2013 garante regras próprias de aposentadoria para a pessoa com deficiência. Por idade, são 60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de contribuição nessa condição. Por tempo de contribuição, o tempo exigido diminui conforme o grau da deficiência.
Atenção ao prazo: o recurso administrativo ao INSS deve ser apresentado em até 30 dias da ciência da decisão. Fora desse prazo ainda pode haver outros caminhos, como um novo pedido ou a ação judicial.
Motivos mais comuns da negativa
Deficiência não reconhecida
A avaliação médica e social do INSS concluiu que não há deficiência. Laudos e provas das barreiras no dia a dia podem mudar o resultado.
Grau de deficiência menor que o real
O grau (leve, moderado ou grave) define o tempo exigido. Um enquadramento errado pode atrasar a aposentadoria.
Data de início da deficiência
O INSS pode considerar que a deficiência começou depois do que de fato começou, reduzindo o tempo contado nessa condição.
Quais são os caminhos
- Recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, dentro do prazo.
- Novo requerimento, com documentos melhores, quando a negativa foi por falta de prova.
- Ação judicial, em geral no Juizado Especial Federal, com nova perícia ou nova análise das provas.
Qual caminho é melhor depende do motivo da negativa e dos documentos que você tem. Por isso a análise é feita caso a caso.
Documentos que ajudam na análise
- Carta de indeferimento
- Laudos e relatórios médicos, inclusive os mais antigos
- Extrato do CNIS e carteiras de trabalho
- Documentos que mostrem as dificuldades no trabalho e na vida diária

Leopoldo Felipe Barboza Bastos, advogado (OAB/PE 43.326), pós-graduado em Direito Previdenciário. Conheça o advogado · Como evitar golpes