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Leopoldo Felipe Barboza BastosAdvogado · OAB/PE 43.326 · Direito Previdenciário

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Aposentadoria por idade negada: o que pode ser revisto

Na aposentadoria por idade, a negativa costuma vir de tempo de contribuição ou de atividade rural que o INSS não reconheceu. Com frequência esses períodos existem, mas não estavam no cadastro ou não foram aceitos pela prova apresentada.

Atenção ao prazo: o recurso administrativo ao INSS deve ser apresentado em até 30 dias da ciência da decisão. Fora desse prazo ainda pode haver outros caminhos, como um novo pedido ou a ação judicial.

Motivos mais comuns da negativa

“Faltam requisitos para direito – regras de transição”

O INSS não encontrou tempo suficiente. Vale conferir vínculos que não aparecem no CNIS, períodos com salário errado e tempo especial ou rural.

“Falta de comprovação de atividade rural”

O trabalhador rural precisa de documentos que comecem a provar o trabalho no campo, como notas, declarações, cadastros e documentos da família, que podem ser completados por testemunhas.

Carência não cumprida

Algumas contribuições podem não ter sido computadas, por atraso, valor abaixo do mínimo ou erro de cadastro.

Quais são os caminhos

  • Recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, dentro do prazo.
  • Novo requerimento, com documentos melhores, quando a negativa foi por falta de prova.
  • Ação judicial, em geral no Juizado Especial Federal, com nova perícia ou nova análise das provas.

Qual caminho é melhor depende do motivo da negativa e dos documentos que você tem. Por isso a análise é feita caso a caso.

Documentos que ajudam na análise

  • Carta de indeferimento
  • Extrato do CNIS (Meu INSS)
  • Carteiras de trabalho e carnês
  • Para rurais: documentos com profissão de agricultor, ITR, notas de venda, declaração de sindicato e documentos dos pais e do cônjuge

Leopoldo Felipe Barboza Bastos, advogado (OAB/PE 43.326), pós-graduado em Direito Previdenciário. Conheça o advogado · Como evitar golpes

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