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Aposentadoria por tempo de contribuição negada
Depois da Reforma da Previdência de 2019, quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode se aposentar pelas regras de transição. Nelas, cada detalhe da contagem faz diferença, e é comum o INSS deixar períodos de fora.
Atenção ao prazo: o recurso administrativo ao INSS deve ser apresentado em até 30 dias da ciência da decisão. Fora desse prazo ainda pode haver outros caminhos, como um novo pedido ou a ação judicial.
Motivos mais comuns da negativa
Vínculos que não aparecem no CNIS
Empregos antigos, períodos sem registro ou com dados errados podem ser incluídos com carteira de trabalho, recibos, fichas de registro e outras provas.
Tempo rural, especial ou de aluno-aprendiz
Esses períodos podem aumentar o tempo total e muitas vezes não são computados no pedido.
Escolha da regra de transição
Há mais de uma regra possível, com requisitos e valores diferentes. Vale comparar todas antes de decidir.
Contribuições abaixo do mínimo
Recolhimentos com valor menor que o mínimo podem não contar, mas às vezes é possível complementar.
Quais são os caminhos
- Recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, dentro do prazo.
- Novo requerimento, com documentos melhores, quando a negativa foi por falta de prova.
- Ação judicial, em geral no Juizado Especial Federal, com nova perícia ou nova análise das provas.
Qual caminho é melhor depende do motivo da negativa e dos documentos que você tem. Por isso a análise é feita caso a caso.
Documentos que ajudam na análise
- Carta de indeferimento
- Extrato do CNIS
- Todas as carteiras de trabalho
- Carnês, documentos de atividade rural e PPP, se houver

Leopoldo Felipe Barboza Bastos, advogado (OAB/PE 43.326), pós-graduado em Direito Previdenciário. Conheça o advogado · Como evitar golpes