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Leopoldo Felipe Barboza BastosAdvogado · OAB/PE 43.326 · Direito Previdenciário

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Aposentadoria da pessoa com deficiência negada

A Lei Complementar 142/2013 garante regras próprias de aposentadoria para a pessoa com deficiência. Por idade, são 60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de contribuição nessa condição. Por tempo de contribuição, o tempo exigido diminui conforme o grau da deficiência.

Atenção ao prazo: o recurso administrativo ao INSS deve ser apresentado em até 30 dias da ciência da decisão. Fora desse prazo ainda pode haver outros caminhos, como um novo pedido ou a ação judicial.

Motivos mais comuns da negativa

Deficiência não reconhecida

A avaliação médica e social do INSS concluiu que não há deficiência. Laudos e provas das barreiras no dia a dia podem mudar o resultado.

Grau de deficiência menor que o real

O grau (leve, moderado ou grave) define o tempo exigido. Um enquadramento errado pode atrasar a aposentadoria.

Data de início da deficiência

O INSS pode considerar que a deficiência começou depois do que de fato começou, reduzindo o tempo contado nessa condição.

Quais são os caminhos

  • Recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, dentro do prazo.
  • Novo requerimento, com documentos melhores, quando a negativa foi por falta de prova.
  • Ação judicial, em geral no Juizado Especial Federal, com nova perícia ou nova análise das provas.

Qual caminho é melhor depende do motivo da negativa e dos documentos que você tem. Por isso a análise é feita caso a caso.

Documentos que ajudam na análise

  • Carta de indeferimento
  • Laudos e relatórios médicos, inclusive os mais antigos
  • Extrato do CNIS e carteiras de trabalho
  • Documentos que mostrem as dificuldades no trabalho e na vida diária

Leopoldo Felipe Barboza Bastos, advogado (OAB/PE 43.326), pós-graduado em Direito Previdenciário. Conheça o advogado · Como evitar golpes

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