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Leopoldo Felipe Barboza BastosAdvogado · OAB/PE 43.326 · Direito Previdenciário

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Aposentadoria por invalidez negada: o que fazer

A antiga aposentadoria por invalidez hoje se chama aposentadoria por incapacidade permanente. Ela é devida a quem não tem condições de voltar a trabalhar nem de ser reabilitado para outra atividade. O INSS costuma negar por entender que a incapacidade é só temporária ou parcial.

Atenção ao prazo: o recurso administrativo ao INSS deve ser apresentado em até 30 dias da ciência da decisão. Fora desse prazo ainda pode haver outros caminhos, como um novo pedido ou a ação judicial.

Motivos mais comuns da negativa

Incapacidade considerada temporária

A perícia reconhece a doença, mas concede apenas o auxílio-doença. A idade, a escolaridade e o tipo de trabalho da pessoa também devem pesar na análise, e não só o laudo.

Incapacidade parcial

O INSS entende que a pessoa pode fazer outra atividade. É preciso avaliar se essa reabilitação é realista no caso concreto.

Qualidade de segurado ou carência

Em regra são exigidas 12 contribuições, com exceções para acidentes e algumas doenças graves.

Acréscimo de 25% não reconhecido

Quem precisa da ajuda permanente de outra pessoa no dia a dia pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por incapacidade permanente.

Quais são os caminhos

  • Recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, dentro do prazo.
  • Novo requerimento, com documentos melhores, quando a negativa foi por falta de prova.
  • Ação judicial, em geral no Juizado Especial Federal, com nova perícia ou nova análise das provas.

Qual caminho é melhor depende do motivo da negativa e dos documentos que você tem. Por isso a análise é feita caso a caso.

Documentos que ajudam na análise

  • Carta de indeferimento ou decisão da perícia
  • Laudos, exames e relatórios médicos, antigos e recentes
  • Histórico de afastamentos e benefícios anteriores
  • Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição

Leopoldo Felipe Barboza Bastos, advogado (OAB/PE 43.326), pós-graduado em Direito Previdenciário. Conheça o advogado · Como evitar golpes

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