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Aposentadoria por invalidez negada: o que fazer
A antiga aposentadoria por invalidez hoje se chama aposentadoria por incapacidade permanente. Ela é devida a quem não tem condições de voltar a trabalhar nem de ser reabilitado para outra atividade. O INSS costuma negar por entender que a incapacidade é só temporária ou parcial.
Atenção ao prazo: o recurso administrativo ao INSS deve ser apresentado em até 30 dias da ciência da decisão. Fora desse prazo ainda pode haver outros caminhos, como um novo pedido ou a ação judicial.
Motivos mais comuns da negativa
Incapacidade considerada temporária
A perícia reconhece a doença, mas concede apenas o auxílio-doença. A idade, a escolaridade e o tipo de trabalho da pessoa também devem pesar na análise, e não só o laudo.
Incapacidade parcial
O INSS entende que a pessoa pode fazer outra atividade. É preciso avaliar se essa reabilitação é realista no caso concreto.
Qualidade de segurado ou carência
Em regra são exigidas 12 contribuições, com exceções para acidentes e algumas doenças graves.
Acréscimo de 25% não reconhecido
Quem precisa da ajuda permanente de outra pessoa no dia a dia pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por incapacidade permanente.
Quais são os caminhos
- Recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, dentro do prazo.
- Novo requerimento, com documentos melhores, quando a negativa foi por falta de prova.
- Ação judicial, em geral no Juizado Especial Federal, com nova perícia ou nova análise das provas.
Qual caminho é melhor depende do motivo da negativa e dos documentos que você tem. Por isso a análise é feita caso a caso.
Documentos que ajudam na análise
- Carta de indeferimento ou decisão da perícia
- Laudos, exames e relatórios médicos, antigos e recentes
- Histórico de afastamentos e benefícios anteriores
- Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição

Leopoldo Felipe Barboza Bastos, advogado (OAB/PE 43.326), pós-graduado em Direito Previdenciário. Conheça o advogado · Como evitar golpes